Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) define ADOÇANTE DE MESA como “Produto formulado para conferir sabor doce aos alimentes e bebidas constituído de EDULCORANTES”. Já adoçantes dietéticos são “formulados para dietas com restrição de sacarose, frutose e ou glicose, para atender às necessidades de pessoas sujeitas à restrição desses carboidratos.
Os EDULCORANTES que, de acordo com atual legislação, podem estar presentes nos ADOÇANTES DE MESA são: álcool etílico, amidos, água, amidos modificados; dextrinas; dextrose; FOS; isomaltooligossacarídeos; frutose e seus xaropes; xarope de glicose; oligossacarídeos; glicerina ou glicerol; isomalte; lactose; maltitol e seu xarope; maltodextrina; manitol; polidextrose; polietileno glicol; propilenoglicol; sacarose e sorbitol.
Preste atenção: QUALQUER combinação desses edulcorantes, pode ser chamado de ADOÇANTE DE MESA. Então, qualquer coisa de tenha até mesmo sacarose (açúcar) pode ser adoçante de mesa.
E os ADOÇANTES DIETÉTICOS? Só NÃO podem ter sacarose, frutose e/ou glicose. O resto, pode tudo. Pode ter lactose, maltose, amido, amido modificado, maltitol e outros que são açúcares sim! De acordo com a ANVISA, “são também considerados açúcares os monossacarídeos e demais dissacarídeos, podendo se apresentar em diversas granulometrias e formas de apresentação”.
Por isso adoçantes dietéticos podem ter a mesma quantidade de calorias do açúcar comum (aquele branco, de mesa) e o mesmo impacto glicêmico, ou até pior.